sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Ciganos devem ser atendidos pelo SUS


Justiça fixou multa de cinco mil reais caso atendimento seja negado.

Os membros da etnia cigana devem ter todo e qualquer tipo de tratamento de saúde, previsto nas normas regulamentares do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que não residam em Feira de Santana ou na Bahia. A decisão, em caráter de antecipação de tutela (liminar), é da Justiça Federal em Feira de Santana, que acolheu nesta quinta‑feira, 13 de dezembro, ação civil pública proposta ontem pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o estado da Bahia e o município.

O MPF acionou a Justiça a fim de garantir atendimento médico imediato ao cigano Z.G., vítima de Linfoma de Hodgkin clássico, uma neoplasia maligna que afeta a medula óssea e o sistema imunológico. Apesar da gravidade da doença, a Secretaria Municipal de Saúde negou atendimento ao cigano sob a justificativa de que ele não residia na cidade.

O juiz federal substituto Marcos Antônio Garapa de Carvalho fixou multa diária de cinco mil reais, caso o cigano não seja atendido pelo SUS, e multa pessoal de mil reais por dia à Secretária Municipal de Saúde de Feira de Santana, Denise Mascarenhas, em caso de descumprimento da decisão. O MPF tomou conhecimento do caso de Z.G por meio de uma representação de um professor da Universidade Estadual de Feira de Santana. De acordo com a representação, o paciente não teria condições financeiras para arcar com os custos do tratamento e, ao recorrer ao SUS, teve o pedido negado, mesmo diante da gravidade da doença. O professor, que é também cigano, apresentou ao MPF relatório médico do quadro clínico de Z.G, informando que a demora no início da quimioterapia poderia provocar a proliferação da neoplasia e levar o paciente ao óbito.

O procurador da República em Feira de Santana Vladimir Aras afirma que não há Defensoria Pública da União no município, o que impõe a atuação do MPF no caso. Aras ressalta, ainda, que por força de previsão constitucional, o SUS deve ser universal e gratuito, para todos os cidadãos, independentemente do domicílio, raça, cor, sexo, religião ou qualquer forma de discriminação que atente contra a dignidade da pessoa humana. Na concessão da tutela antecipada, o juiz fortaleceu os argumentos da ação civil pública do MPF e reforçou que o Brasil, sendo um país plural e que repudia qualquer tipo de racismo ou discriminação, não pode negar atendimento médico a quem dele precisa, pelo fato de a pessoa não ter um endereço.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Número da ação para consulta processual: 2007.33.04.020625‑0.

Gladys Pimentel


Fonte: PRBA