quarta-feira, 21 de maio de 2008

Registros de um dos Primeiros Ciganos no Brasil

JOÃO DE TORRES, CIGANO DEGREDADO PARA O BRASIL (grafia do original)

1574

Dom sebastiam etc. faço saber que Johão de torres, çiguano preso no lymoeyro, me euju diser per sua petição que estamdo na villa de momtalluão morador e jmdo e vjimdo à castella fora preso he acusado pela justiça, dinzemdo que semdo ley deste Reyno que toda geração de çiguanos não vjuesem neste Reyno e delle se sahyssem em çerto tempo e por elle não ser sabedor da tall ley por jr he vyr há castella, fora preso he acusado pela justiça, elle he sua molher Amgylyna e condenado per sentença da mor allçada, elle em çimquo anos de degredo pera as gualles e açoutados publicamente, cõ baraço e preguão, e a dita sua molher se sahyrya do Reino em dez dias, visto como se não mostraua certidão de quamdo hally fora pobrjcada em momtalluão, homde forão presos, como todo se mostrua da sentença que oferecia. He por que dos haçoutes, baraço de preguão hera feita execuçam e a dita sua molher hera fora do Reyno e elle ser presente, estaua no lymoeiro, homde perecia há mjimgoa, e hera fraquo he quebrado, e não hera pera serujr em cousa de mar e muito pobre, que não tinha nada de seu, me pedya que ouuese por bem se sahyse loguo do Reyno ou que fose pera o brasyll pera sempre e podese leuar sua molher avendo respeito a pena que já tinha recebyda etc.; e eu vemdo que me asy dise he pedir emvyou, queremdo lhe fazer mercê visto hu parece como o meu pase (?), ey por bem e me praz se assy he como dis, de lhe cummutar os cimquo anos em que foy conenado pera as gualles, pelo caso de que faz menção, visto ho que halegua e declara, em outros cimquo anos pera o brasyll, homde leuara sua molher e filhos, visto outrosy com he feyta execuçam dos haçoutes; por tamto vos mamdo etc. na forma dada em allmerym a vii dias dabrill el rei nosso snr ho mamdou pelos doutores paullo affonso e amtonjo vaaz castello etc. dioguo fernandez a fez, ano do naçimento de nosso snr xpo de m ve lxxiiijo anos. Roque vieira a fez escreuer.

[Archivo Nacional, liv. 16 de Legitim. D. Seb. e D. Henr. fl. 189.]4

Asséde Paiva

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